Resolução 313
RESOLUÇÃO No 313/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Atualização em Periodontia turma II e o Termo de Convênio no 003/99 a ser celebrado entre a UEM e o IPEO. |
Considerando o contido no processo no 951/99; considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD; considerando o Parecer no 398/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Atualização em Periodontia turma II, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
- número de vagas: mínimo de 10;
- taxa de matrícula: R$ 50,00;
- número de mensalidades: 10;
- valor da 1a mensalidade: R$ 250,00, podendo as demais serem reajustas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 003/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos, que tem por objetivo a execução do projeto denominado "Curso de Atualização em Periodontia turma II".
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.